Minuta do Estatuto da
EMSOLTA EDUCADORES SOLIDÁRIOS
DO VALE DO TAQUARI - EEDUSOL-VT
CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Emsolta Educadores Solidários do Vale do Taquari, constituída em 25 de julho de 2014, é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na rua Senador Lauro Müller, 367, bairro Oriental, Estrela-RS, e atuará em todo território nacional.
Art2º- A Emsolta Educadores Solidários - EEDUSOL-VT, tem por finalidade a construção e apropriação de conceitos e práticas da ECOSOL e sua divulgação.
Parágrafo único - Para o atendimento do nosso objetivo a EEDUSOL se dispõe:
- Promover serviços de formação e qualificação sobre ECOSOL, com diferentes públicos .
- Engajar-se na defesa, preservação e criação de grupos de economia solidária e a promoção de desenvolvimento sustentável.
- Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos , a democracia e valores solidários universais.
- Realizar estudos, pesquisas, produzir artigos e divulgações de informações e conhecimentos que digam respeito à economia popular e solidária.
- Fomentar e assessorar grupos de economia solidária.
Art. 3º- No desenvolvimento de suas atividades a EEDUSOL poderá associar-se a redes e instituições que tenham os mesmos princípios.
Paragrafo Único – Poderá fazer parcerias com pessoas ou grupos de pesquisa em temas afins.
Artº 4º- A Instituição organizará seu funcionamento por meio de normativas emitidas pela Assembléia Geral.
CAP II- DOS ASSOCIADOS
Art 5º -Os associados fundadores são todos aqueles que assinaram a ata de fundação da entidade.
Art.5º- São associados efetivos todas as pessoas físicas que tiverem seus nomes aprovados em Assembléia Geral da EEDUSOL.
Parágrafo Único:
Poderão filiar-se a EEDUSOL pessoas que exerçam atividades compatíveis com a educação e economia popular e solidária, que não pratiquem atividades que possam prejudicar ou colidir com os interesses da sociedade e concordem com as disposições deste estatuto.
Art6º -O associado assume todos os direitos e as obrigações decorrentes deste Estatuto Social e de deliberações tomadas pela EEDUSOL.
Art7º- São direitos e deveres dos associados:
- Participar das assembleias e acatar as decisões democraticamente elaboradas e deliberadas.
- Participar no âmbito da economia solidária e de eventos de ECOSOL.
- A diferença entre o menor e o maior valor de retirada de qualquer remuneração dos associados não deverá ser superior a seis vezes.
- Quando algum associado ou grupo de associados receber honorários de algum trabalho realizado pela entidade a partilha será na proporção citada na letra (c) acima.
- É facultado ao associado pedir licença ou retirar-se da associação mediante pedido por escrito e apresentado em Assembléia Geral.
- Apreciar e aprovar a qualquer momento a contabilidade da associação.
Art8º- Os associados respondem solidariamente pelos encargos da Instituição.
Capítulo III- DA ADMINISTRAÇÃO
Art 9º - A administração será exercida por uma diretoria colegiada composta por todos os membros, sendo somente o Diretor Financeiro eleito a cada ano.
Parágrafo Primeiro:
A Diretoria Colegiada poderá nomear mandatário, por instrumento de procuração para o desempenho de funções técnicas, burocráticas, administrativas ou de representação dentre os membros, com aprovação da maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundos:
A Diretoria Colegiada se reunirá mensalmente para planejar ações, executá-las e avaliar os trabalhos desenvolvidos.
Parágrafo Primeiro:
A Diretoria Colegiada poderá nomear mandatário, por instrumento de procuração para o desempenho de funções técnicas, burocráticas, administrativas ou de representação dentre os membros, com aprovação da maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundos:
A Diretoria Colegiada se reunirá mensalmente para planejar ações, executá-las e avaliar os trabalhos desenvolvidos.
10º- A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constitui dos associados fundadores e efetivos.
Art 11º- Compete a Assembléia Geral decidir sobre o planejamento anual, as normativas do empreendimento e outras decisões administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 12º- A Asssembléia Geral realizar-se-á anualmente.
Parágrafo Único
A qualquer momento poderá ser convocada Assembléia Extraordinária por 50% dos associados.
Capítulo IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art 13º- Os recursos financeiros necessários para a manutenção da Instituição poderão ser obtidos:
I- Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público e Privado, para financiamento e execução de projetos;II- Doações.
III- Recebimento de direitos autorais.
IV- Venda de publicações e eventos de divulgação da economia solidária.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.14º - A prestação de contas da Instituição observará os princípios fundamentais de contabilidade e será realizada mensalmente disponibilizada para todos os associados.
Parágrafo Único:
A prestação de recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina a Lei.
CAP. VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 15º- A EMSOLTA Educadores Solidários do Vale do Taquari somente será dissolvida por decisão de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único: Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será partilhado entre seus associados.
Art 16º- Para alterar o presente Estatuto, será exigido o voto concorde de 50% dos associados presentes à Assembléia destinada para esse fim.
OBS: Ainda estamos escrevendo, as sugestões podem ser publicadas diretamente no drive ou nos comentários aqui no blog.
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