COOPERAÇÃO - SOLIDARIEDADE - EMPODERAMENTO

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Encontro na EMEF Santo André

No dia 2 de outubro,  tivemos um encontro com a Diretora Leonice Rabaiole, Coordenadora Pedagógica Marivane Feiel e Orientadora Educacional Neiva Matte e Profª Janete Amorin da EMEF Santo André de Lajeado. para apresentar a EMSOLTA,  seus princípios e objetivos. Na oportunidade dialogamos sobre uma ação conjunta com a comunidade escolar para vivenciar e praticar os conceitos da ECOSOL.
Da Emsolta Educadores Solidários do Vale do Taquari, EEDUSOL-VT,  estiveram participando a profª Loraci Maria Birck e Profª Vyvian Ceres Kontz.
 

Estatuto da EEDUSOL-VT

Minuta do Estatuto da 
EMSOLTA EDUCADORES SOLIDÁRIOS
DO VALE DO TAQUARI - EEDUSOL-VT


CAPITULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Emsolta Educadores Solidários do Vale do Taquari, constituída  em 25 de julho de 2014, é uma pessoa jurídica, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na rua Senador Lauro Müller, 367, bairro Oriental, Estrela-RS, e atuará em todo território nacional.


Art2º- A Emsolta Educadores Solidários - EEDUSOL-VT, tem por finalidade a construção e apropriação de conceitos e práticas da ECOSOL e sua divulgação.
Parágrafo único -  Para o atendimento do nosso objetivo  a EEDUSOL se dispõe:
  1. Promover serviços de formação e qualificação  sobre ECOSOL, com diferentes públicos .
  2. Engajar-se na defesa, preservação e criação de grupos de economia solidária e a promoção de desenvolvimento sustentável.
  3. Promover a ética, a cidadania, os direitos humanos , a democracia e valores solidários universais.
  4. Realizar estudos, pesquisas,  produzir artigos e divulgações de informações e conhecimentos  que digam respeito à economia popular e solidária.
  5. Fomentar e assessorar grupos de  economia solidária.
Art. 3º- No desenvolvimento de suas atividades a  EEDUSOL poderá associar-se  a redes e instituições  que tenham os mesmos princípios.
Paragrafo Único – Poderá fazer parcerias com pessoas ou grupos de pesquisa em temas afins.
Artº 4º- A Instituição organizará seu funcionamento por meio de normativas emitidas pela Assembléia Geral.
CAP II- DOS ASSOCIADOS
Art 5º -Os associados fundadores são todos aqueles  que assinaram a ata de fundação da entidade.
Art.5º- São associados efetivos  todas as pessoas físicas que tiverem seus nomes aprovados em Assembléia Geral da EEDUSOL.
Parágrafo Único:
Poderão filiar-se a EEDUSOL pessoas que exerçam atividades  compatíveis com a educação  e economia popular e solidária, que não pratiquem atividades que possam prejudicar ou colidir com os interesses da sociedade e concordem com as disposições deste estatuto.
Art6º -O associado assume todos os direitos e  as obrigações decorrentes  deste Estatuto Social e de deliberações tomadas pela EEDUSOL.
Art7º- São direitos e deveres dos associados:
  1. Participar das assembleias  e acatar as decisões democraticamente elaboradas e deliberadas.
  2. Participar no âmbito da economia solidária e de eventos de ECOSOL.
  3. A diferença entre o menor e o maior valor de retirada de qualquer remuneração  dos associados não  deverá ser superior a seis vezes.
  4. Quando algum associado ou grupo de associados  receber honorários de algum trabalho realizado pela entidade a partilha será na proporção citada  na letra (c) acima.
  5. É facultado ao associado pedir licença ou retirar-se da associação mediante pedido por escrito e apresentado em Assembléia Geral.
  6. Apreciar e aprovar a qualquer momento a contabilidade da associação.
Art8º- Os associados respondem solidariamente pelos encargos da Instituição.
Capítulo III- DA ADMINISTRAÇÃO
Art 9º - A administração será exercida por uma diretoria colegiada composta por todos os membros, sendo somente o Diretor Financeiro eleito a cada ano.
Parágrafo Primeiro:
A Diretoria Colegiada poderá nomear mandatário, por instrumento de procuração para o desempenho de funções técnicas, burocráticas, administrativas ou de representação dentre os membros, com aprovação da maioria simples dos presentes.
Parágrafo Segundos:
A Diretoria Colegiada se reunirá mensalmente para planejar ações, executá-las e avaliar os trabalhos desenvolvidos.

10º- A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição se constitui dos associados fundadores e efetivos.
Art 11º- Compete a Assembléia Geral decidir sobre o planejamento anual, as normativas do empreendimento e outras decisões administrativas que se fizerem necessárias.
Art. 12º- A Asssembléia Geral realizar-se-á anualmente.
Parágrafo Único
A qualquer momento poderá ser convocada Assembléia Extraordinária por 50% dos associados.
Capítulo IV- DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art 13º- Os recursos financeiros necessários para a manutenção da Instituição poderão ser obtidos:
I- Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público e Privado, para financiamento e execução de projetos;
II- Doações.
III- Recebimento de direitos autorais.
IV- Venda de publicações e eventos de divulgação da economia solidária.

CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art.14º - A prestação de contas da Instituição  observará os princípios fundamentais de contabilidade e será realizada mensalmente disponibilizada para todos os associados.
Parágrafo Único:
A prestação de recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina a Lei.
CAP. VII- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art 15º- A EMSOLTA Educadores Solidários do Vale do Taquari somente será dissolvida por decisão de Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Parágrafo único:  Em caso de dissolução da entidade, seu patrimônio será partilhado entre seus associados.
Art 16º- Para alterar o presente Estatuto, será exigido o voto concorde de 50% dos associados presentes à Assembléia destinada para esse fim.
OBS: Ainda estamos escrevendo, as sugestões podem ser publicadas diretamente no drive ou nos comentários aqui no blog.


Participação do Fórum Municipal de Economia Solidária

O grupo da Emsolta Educadores Solidários do Vale do Taquari,participou do Fórum Municipal da Economia Solidária de lajeado, em 13 de setembro de 2014, no auditório da Secretaria Municipal de Educação. Estiveram presentes na ocasião o Prefeito Municipal de lajeado Luis Fernando Schmidt, Secretários Municipais, da Educação, Indústria e Comércio, UNIVATES, UNIPAZ, Instituto Palavrações, 3ª CRE, COHVISA, Instituto IDH.
Coordenou o evento a profª Loraci Maria Birck, da Comição de Certificação da Regional Funcional 2, do Instituto Palavrações e do grupo da Emsolta.
O encontro teve a participação da SESAMPE- Secretaria da Economia Solidária e Apoio a Micro e Pequena Empresa do Governo do Estado com orientações e diálogo sobre a ECOSOLesteve presente a Profª Maribel Kauffman  do departamento de Incentivo e Fomento à Economia Solidária.

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Reunião Inicial

Dia 9 de agosto, em Estrela-RS, ocorreu o Seminário de ECOSOL que teve como tema: Construção e Apropriação de Conceitos e Práticas da ECOSOL, tendo como assessor o Prof. Ms José Carlos Pereira Júnior. A partir dos saberes debatidos e questionados o grupo presente deliberou e decidiu pela criação da "Emsolta Educadores Solidários do Vale do Taquari". A metodologia do grupo será a do Ecoliderança: Ter uma causa, aprender para defendê-la, buscar parcerias, agir e divulgar.
Fazem parte do grupo de EEDUSOL: Profª Ms Loraci Maria Birck, Profº Ms Gilson dos Anjos, Profº Gunter Wüst, Profº Irineu lasch, Profª Marilene Magri, Profª Janete Amorin e Profª Vyvian Ceres Kontz.

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